Pastor abusava das fiéis dizendo ter o pênis abençoado para distribuir o “leite” sagrado.
O pastor Valdecir Picanto
Sobrinho, de 59 anos, foi preso no interior de Goiás, sob a acusação de abusar
sexualmente das mulheres da cidade afirmando que teria o pênis abençoado.
“Ele dizia que Deus só entraria em nossa vida pela boca… ele pedia
para a gente fazer sexo oral nele até o espírito santo aparecer por meio da
ejaculação”, relatou uma jovem de 23 anos, que preferiu não se identificar.
Valdecir, chegou a abusar de algumas idosas, mas se defendeu
afirmando que teve um encontro com Jesus e que Ele lhe deu a missão de
“distribuir o leite sagrado” por todo o estado, começando pelos fiéis da
Assembléia, do qual é responsável. “Vocês estão prendendo um servo do Senhor e
ainda se arrependerão disso. Espero poder continuar com meu
belíssimo trabalho dentro da prisão”, disse Valdecir.
O “Pastor” foi pego em flagrante enquanto esfregava seu “membro
abençoado” no rosto de uma comerciante local, em que prometia mais vendas em
seu negócio caso deixasse ser derramada pelo líquido divino.
A delegada Denise Pinheiro, responsável pela região, disse que ele
não ofereceu resistência e ainda perguntou se ela queria fazer parte do reino
dos céus durante o trajeto para a delegacia. “Ele não tem vergonha de tais atos
e acha tudo isso a coisa mais normal do mundo”, completou.
Valdecir foi liberado após pagar fiança e prestar 3
horas de depoimento.
Diário do Estado
Termina quinta-feira o prazo para que os prefeitos encaminhem as prestações de contas exercício 2012 para as Câmaras Municipais
Todos os prefeitos de municípios cearenses estão com uma obrigação a
mais esta semana. Até a próxima quinta-feira (31), terão que encaminhar à
Câmara Municipal a prestação anual das contas do município relativas ao
exercício de 2012. Na Câmara, as contas devem permanecer por um período
de 60 dias, à disposição do público, sendo encaminhadas pelo presidente
do Legislativo para análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
até o dia 10 de abril.
Sempre que se inicia um mandato, é comum vários prefeitos novos informarem à imprensa irregularidades encontradas na administração anterior com o chamado desmonte da prefeitura. Este ano não foi diferente e há casos de denúncias em que até a documentação contábil da prefeitura não teria sido encontrada, o que coloca em dificuldade o novo gestor.
Parecer
No entanto, a obrigatoriedade da prestação de contas é do prefeito. Essa obrigação está expressa no artigo 42 da Constituição Estadual, que, no parágrafo 4º, diz o seguinte: "As contas anuais do Município, Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para que este emita o competente parecer".
Embora esta seja a norma, na prática, já ocorreram situações em que o prefeito não encontrou a documentação e, para se eximir da responsabilidade, comunicou o fato ao TCM. Também foram registradas situações em que o ex-gestor é quem faz a prestação de contas.
O secretário do TCM, Fernando Diogo, informou que o encaminhamento das contas do município ao Tribunal deve ser feito pelo presidente da câmara e, portanto, quando esse procedimento não é adotado, a cobrança é feita a ele. No caso de as contas não terem sido encaminhadas ao Legislativo, complementa, o TCM abre uma tomada de contas para obter a documentação junto à Prefeitura.
A obrigatoriedade dos novos prefeitos quanto às prestações de contas não se limita às contas de governo, mas também ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2012, o qual deve ser enviado até 45 dias após o encerramento do período ao qual se refere.
Como o Tribunal de Contas dos Municípios funciona como um órgão auxiliar ao Legislativo, não julga as contas de governo, mas analisa os dados apresentados e emite um parecer técnico que é encaminhado à Câmara Municipal, órgão competente para fazer o julgamento.
Balanço
A prestação de contas de governo é composta por várias peças, dentre elas, o balanço geral (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais) com os anexos auxiliares; cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais e relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.
Na análise das contas de governo as irregularidades mais comuns, constatadas pelos técnicos do TCM, dizem respeito à prestação de contas enviada incompleta ou fora do prazo; repasse de recursos à Câmara fora do limite; descumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de cópias de leis e decretos autorizando a abertura de créditos adicionais; omissão de extratos bancários; não aplicação dos percentuais constitucionais em educação e saúde; ausência da relação de restos a pagar; não arrecadação de receitas próprias e; não repasse das contribuições previdenciárias, entre outras.
Sempre que se inicia um mandato, é comum vários prefeitos novos informarem à imprensa irregularidades encontradas na administração anterior com o chamado desmonte da prefeitura. Este ano não foi diferente e há casos de denúncias em que até a documentação contábil da prefeitura não teria sido encontrada, o que coloca em dificuldade o novo gestor.
Parecer
No entanto, a obrigatoriedade da prestação de contas é do prefeito. Essa obrigação está expressa no artigo 42 da Constituição Estadual, que, no parágrafo 4º, diz o seguinte: "As contas anuais do Município, Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para que este emita o competente parecer".
Embora esta seja a norma, na prática, já ocorreram situações em que o prefeito não encontrou a documentação e, para se eximir da responsabilidade, comunicou o fato ao TCM. Também foram registradas situações em que o ex-gestor é quem faz a prestação de contas.
O secretário do TCM, Fernando Diogo, informou que o encaminhamento das contas do município ao Tribunal deve ser feito pelo presidente da câmara e, portanto, quando esse procedimento não é adotado, a cobrança é feita a ele. No caso de as contas não terem sido encaminhadas ao Legislativo, complementa, o TCM abre uma tomada de contas para obter a documentação junto à Prefeitura.
A obrigatoriedade dos novos prefeitos quanto às prestações de contas não se limita às contas de governo, mas também ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2012, o qual deve ser enviado até 45 dias após o encerramento do período ao qual se refere.
Como o Tribunal de Contas dos Municípios funciona como um órgão auxiliar ao Legislativo, não julga as contas de governo, mas analisa os dados apresentados e emite um parecer técnico que é encaminhado à Câmara Municipal, órgão competente para fazer o julgamento.
Balanço
A prestação de contas de governo é composta por várias peças, dentre elas, o balanço geral (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais) com os anexos auxiliares; cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais e relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.
Na análise das contas de governo as irregularidades mais comuns, constatadas pelos técnicos do TCM, dizem respeito à prestação de contas enviada incompleta ou fora do prazo; repasse de recursos à Câmara fora do limite; descumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de cópias de leis e decretos autorizando a abertura de créditos adicionais; omissão de extratos bancários; não aplicação dos percentuais constitucionais em educação e saúde; ausência da relação de restos a pagar; não arrecadação de receitas próprias e; não repasse das contribuições previdenciárias, entre outras.
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