
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de Carnaubal, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP)
por improbidade administrativa contra Rosa Cândida de Oliveira Ximenes,
ex Prefeita de Varjota e o seu marido Glediston Paulino Ximenes, mais
conhecido como “Glerton Paulino”, ambos do MDB.
A ação indica que a ex Prefeita Rosa Cândida cometeu, em parceria com
“Glerton Paulino”, ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da administração pública, violando os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente tendo praticado ato visando fim proibido em lei ou
regulamento diverso daquele previsto, na regra de competência, regra
transcrita no art. 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Trata-se de fato ocorrido durante o pleito municipal de 2016, quando
Rosa Cândida, então Prefeita Municipal, em concordância com “Glerton
Paulino”, exonerou servidor por supostamente não estar alinhado à
candidatura de sua aliada política, Célia Rodrigues (MDB), atual
Prefeita de Varjota, representando claramente, na visão do Ministério
Público, uma retaliação eleitoral.
No âmbito da Petição Inicial, o Promotor de Justiça da Comarca de
Varjota, indica que a prática vai contra o princípio constitucional da
Moralidade e que embora a Constituição Federal vede essas práticas,
“muitos chefes do executivo municipal, inebriados pelo ranço imperial,
ainda acreditam que a consagração das urnas permite a premiação dos seus
asseclas, cabendo aos opositores a cominação de castigos e punições. As
demissões arbitrárias perpetradas, FEITAS COMO FORMA DE CHANTAGEM”.
O Ministério Público acrescenta: “Lamentavelmente, em pleno Século
XXI, as perseguições também se fizeram presentes neste Município de
Varjota, já que o servidor não alinhado ao grupo político do alcaide, ou
que supostamente votou em candidato diverso daquele apoiado pela
Prefeita Municipal, sentiram o peso da opressão da demandada. A punição
deu-se com a sua exoneração imediata, mesmo estando em período vedado
pela legislação eleitoral”.
Embora não fosse gestor público à época do ocorrido, o Ministério
Público também requer a condenação de “Glerton Paulino” em virtude de,
na visão do MP, ter induzido ou concorrido para a prática do ato de
improbidade, o que foi comprovado por meio de áudios de redes sociais,
por meio dos quais o integrante do MDB de Varjota ameaça os que ele
chama de “traíras” e sugere que o servidor exonerado trabalhará “só se
ele for brocar um roçado”, conforme transcrição do áudio realizada na
peça inicial do MP.
Ao final, o Ministério Público requer a condenação de Rosa Cândida de
Oliveira Ximenes, ex-gestora municipal e de seu marido “Glerton
Paulino” pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode
ensejar na perda da função pública (se houver) e na suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, dentre outras penalidades
descritas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Ação Civil Pública foi protocolada no final do mês de dezembro de
2019 e tramita na Vara Única da Comarca de Varjota, sob o nº
0060005-27.2019.8.06.0180, podendo ser consultada por meio do site do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.